O regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas balneares, a fixação da respetiva época balnear e a qualificação das praias de banhos são realizadas através de uma única portaria, tornando mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias.
Neste enquadramento, anualmente é publicada uma portaria que identifica as águas balneares costeiras e de transição e as águas balneares interiores, fixa as respetivas épocas balneares, e qualifica as praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.
Legislação Comunitária associada - Diretiva das Águas Balneares
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.