Distribuição da receita da TGR, com base Lei n.º 82-D/2014, em vigor à data:
A lei prevê que a receita adstrita às Entidades Licenciadoras das instalações (principalmente as CCDR), à APA e IGAMAOT seja consignada para “atividades que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos”.