No âmbito da revisão efetuada pela União Europeia à Diretiva CELE (Diretiva 2003/87/CE), em 2023, o seu âmbito de aplicação foi alargado, tendo sido criado um novo sistema de comércio de licenças de emissão denominado CELE 2, distinto do atual CELE (CELE 1).
Este novo sistema abrange as emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis em edifícios, transporte rodoviário e noutros setores (principalmente pequena indústria não abrangida pelo CELE 1).
O CELE 2 vem assim complementar outras políticas e medidas previstas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente no pacote “Fit for 55”, nos setores abrangidos, ajudando os Estados Membros a alcançar as suas metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa, prevendo-se uma redução de emissões destes setores de 42% até 2030, em comparação com 2005.
Assim, pretende-se que a fixação de um preço de carbono à quantidade de combustíveis colocados no consumo nestes setores proporcione um incentivo de mercado para investimentos em combustíveis alternativos com baixas ou zero emissões.
Prevê-se que este regime esteja plenamente operacional em 2027, com o início do leilão de licenças de emissão, não estando prevista qualquer alocação de licenças de emissão gratuitas às entidades regulamentadas abrangidas por este regime (em caso de preços excecionalmente elevados de energia, a plena implementação deste regime poderá ser adiada a nível UE para 2028).
Por forma a atenuar o impacte da implementação deste novo regime, uma parte das receitas do leilão de licenças de emissão a nível da UE será utilizada para apoiar os agregados familiares, bem como as microempresas e os utilizadores de transportes mais vulneráveis através da criação de um Fundo Social para Ação Climática (FSAC).
Quadro jurídico
Diretiva (UE) 2023/959 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União Europeia.
Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro, que procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/959, e estabelece disposições aplicáveis ao CELE 2 relativamente à comunicação de emissões históricas de 2024 até 30 de abril de 2025 (artigo 33.º-B e Anexo V).