1 — Compete ao Departamento de Alterações Climáticas, abreviadamente designado por DCLIMA, no domínio da mitigação e mercados de carbono:
a) Desenvolver, acompanhar e incentivar a aplicação das políticas e medidas nacionais de mitigação em matéria de alterações climáticas que contribuam para uma economia de baixo carbono, designadamente, o Programa Nacional para as Alterações Climática (PNAC), e promover o seu acompanhamento, monitorização, avaliação e atualização;
b) Acompanhar as políticas setoriais com impacte nas alterações climáticas, em particular promover o desenvolvimento dos planos setoriais de baixo carbono, e de iniciativas setoriais, locais ou regionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, estabelecendo linhas de orientação para a sua aplicação, acompanhamento, monitorização e avaliação;
c) Assegurar a aplicação e gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, abreviadamente designado por CELE, no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade nacional competente, implementar as ações necessárias à aplicação nacional das orientações comunitárias em termos de CELE e acompanhar a aplicação deste regime a outros setores de atividade;
d) Promover a melhoria e manter atualizado, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação relativo à submissão eletrónica e gestão adequada da informação de todas as atividades abrangidas pelo regime CELE;
e) Prestar apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante à aplicação do regime de CELE junto dos agentes económicos e do público interessado;
f) Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos ao leilão da quota nacional das licenças de emissão do CELE e desenvolver os estudos de suporte e a criação de mecanismos para a aplicação das receitas nacionais de leilão do CELE;
g) Acompanhar o desenvolvimento de instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante ao mercado de carbono, designadamente desenvolvendo análises de tendências, de preços e análise dos mercados emergentes, bem como estabelecer orientações a nível nacional para o mercado voluntário de carbono e acompanhar o seu desenvolvimento;
h) Atuar no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de Quioto;
i) Aplicar, no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade competente, o regime relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, em particular promovendo e definindo os requisitos com vista à harmonização das exigências relativas ao seu controlo, confinamento e utilização e assegurando os procedimentos de recolha e reporte de informação para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais neste âmbito;
j) Promover a aplicação dos requisitos com vista à harmonização das exigências relativas ao controlo, confinamento e utilização dos gases fluorados.
2 — Compete ao DCLIMA, no domínio da adaptação e monitorização:
a) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com a evolução da ciência e dos efeitos das alterações climáticas;
b) Desenvolver as políticas nacionais de adaptação às alterações climáticas, promovendo o seu acompanhamento, monitorização e avaliação, bem como a articulação com os diversos setores e apoiando o desenvolvimento de programas, iniciativas e medidas de adaptação às alterações climáticas em Portugal;
c) Apoiar a coordenação e aplicação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), promovendo a sua atualização em função da evolução do conhecimento científico e das orientações comunitárias e internacionais na matéria;
d) Coordenar o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e assegurar a elaboração e atualização do inventário nacional de emissões antropogénicas por fontes e remoção por sumidouros de poluentes atmosféricos (INERPA);
e) Administrar e gerir o Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE), bem como garantir as correspondentes ligações ao diário independente das transações comunitárias (CITL) e ao diário independente das transações (ITL);
f) Praticar os atos necessários no âmbito das atribuições da APA, I. P., e enquanto administrador nacional no contexto do Registo da União Europeia de Licenças de Emissão;
g) Assegurar a coordenação, preparar e submeter os registos, relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais, em matéria de alterações climáticas;
h) Assegurar o apoio técnico aos projetos do Fundo Ambiental.
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