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Órgãos consultivos

O regime jurídico de AIA estabelece dois órgãos de suporte à sua implementação: o Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA e o Conselho Consultivo de AIA.

Grupo de Pontos Focais das Autoridades de Avaliação de Impacte Ambiental (GPFAAIA)

O Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA funciona sob a coordenação da autoridade nacional de AIA, e é composto por representantes de todas as autoridades de AIA (APA e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)).

Compete ao Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA acompanhar a evolução das políticas e metodologias de AIA bem como preparar normas e documentos de orientação para uma aplicação harmonizada dos procedimentos adotados.

 

Conselho Consultivo de AIA (CCAIA)

Ao Conselho Consultivo de AIA compete o acompanhamento genérico da aplicação deste regime jurídico, a elaboração de recomendações tendo em vista a melhoria da eficácia e da eficiência dos processos bem como a pronúncia sobre as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação pela autoridade nacional de AIA ou pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.

A composição específica, o modo de funcionamento e as atribuições do CCAIA foram definidas pela Portaria n.º 172/2014, de 5 de setembro.

O CCAIA é presidido pelo Presidente do Conselho Diretivo da APA e integra representantes das seguintes entidades:

- Ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Economia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência, 

- Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA, 

- Associações ou confederações representativas dos setores de atividade dos projetos abrangidos pelo regime jurídico de AIA;

- Associação Nacional de Municípios;

- Organizações não-governamentais de ambiente (ONGA) de âmbito nacional.

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