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Resíduos de consumíveis informáticos

Consumíveis de impressão usados

Estes resíduos podem configurar-se como resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Neste caso, deverão ser cumpridos os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-d/2017, de 11 de dezembro.

Os tinteiros e os tonners usados que consistem apenas em reservatórios/recipientes de tinta/toner que não contêm constituintes elétricos e eletrónicos (casos em que a cabeça de impressão está localizada na própria impressora) não se enquadram na definição de equipamento elétrico e eletrónico (EEE) prevista no diploma REEE, pelo que a sua gestão enquanto resíduo se rege unicamente pelas disposições constantes no Regime Geral de Gestão de Resíduos.

 

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