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Avaliação de risco

As ApR são passíveis de conter alguma contaminação microbiológica ou química que poderá ser suscetível de afetar de forma adversa a saúde pública e/ou o ambiente. Contudo, através de um processo suportado em gestão do risco é possível controlar e minimizar estes efeitos adversos, de modo a que a reutilização da água seja efetuada de forma segura e sustentável. Para o efeito, um dos elementos-chave do processo de licenciamento da produção e utilização é a avaliação do risco, que terá de ser executada nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.

A avaliação do risco consiste na previsão da ocorrência de danos sobre os indivíduos ou ambiente, numa dada referência espacial e temporal, e consequentemente na definição de medidas e estratégias para minimização do risco de possíveis eventos adversos até um nível considerado como aceitável para a comunidade e para o ambiente, em particular os recursos hídricos.

Constitui uma fase determinante para assegurar uma promoção correta e segura de projetos de reutilização que permite garantir o cumprimento dos objetivos de qualidade aplicáveis à ApR e a gestão do sistema de reutilização, sem colocar em causa a saúde pública e/ou a proteção dos recursos hídricos.

A avaliação do risco pode ser efetuada com recurso a diversas metodologias quantitativas, qualitativas ou semi-quantitativas, como por exemplo, a metodologia desenvolvida pela APA, publicada na revista Water Cycle (Rebelo, A., Quadrado, M., Franco, A., Lacasta, N., & Machado, P. (2020). Water reuse in Portugal: New legislation trends to support the definition of water quality standards based on risk characterization. Water Cycle, 1, 41–53).

No caso da produção de ApR em sistemas centralizados para utilização na rega agrícola, incluindo a rega florestal para culturas destinadas à produção industrial ou de energia, terão que ser cumpridas as especificações técnicas dos elementos essenciais de gestão dos riscos previstos no anexo II do Regulamento (UE) 2020/741, que a Comissão Europeia venha adotar nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do referido Regulamento. 
Com vista à definição de orientações para o desenvolvimento do Plano de Gestão de Riscos, tal como estabelecido no Artigo 5.º do Regulamento (UE) 2020/741, o Joint Research Center desenvolveu um Guia para assegurar a assistência técnica na implementação dos elementos-chave da gestão de risco (Anexo II do regulamento).

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