LEGISLAÇÃO REFERENTE a POP
Retificação do Regulamento (UE)2022/2400 (NOVO)
O Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022 altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes (NOVO)
O Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, tem como principal objetivo proteger a saúde humana e o ambiente dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), proibição e/ou a eliminando de forma gradual ou a restrição do fabrico, a colocação no mercado e a utilização de substâncias cobertas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes ou pelo Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo a POP, bem como a minimização da libertação dessas substâncias e mediante a adoção de disposições em matéria de resíduos.
Resumidamente, destaca-se deste regulamento o seguinte:
- Proibição de fabrico, colocação no mercado e utilização das substâncias inscritas no anexo I em misturas ou em artigos;
- Restrição de fabrico, colocação no mercado e utilização das substâncias inscritas no anexo II em misturas ou em artigos;
- No prazo de dois anos os Estados-Membros devem elaborar inventários de libertações das substâncias (enumeradas no anexo III) no ar, na água e no solo, de acordo com as suas obrigações decorrentes da Convenção e do Protocolo, devendo, posteriormente, manter esses inventários;
- Os produtores e os detentores de resíduos devem adotar todos os esforços razoáveis para evitar a contaminação desses resíduos com as substâncias enumeradas no anexo IV; e
- Os resíduos que consistam em qualquer das substâncias enumeradas no anexo IV, que as contenham ou que estejam por elas contaminados, devem ser eliminados ou valorizados, sem demora e nos termos do anexo V.