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Objetivos de redução de emissões

Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro de 2018, fixa os compromissos nacionais de redução de emissões de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5), para 2020 e 2030, e estabelece a obrigatoriedade de elaborar, adotar e executar o Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA), bem como de proceder à monitorização dos efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos e à comunicação dos respetivos resultados, transpôs a Diretiva 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos.

Diretiva 2016/2284, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE, estabelece os compromissos de redução das emissões atmosféricas antropogénicas dos Estados-Membros de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (NMVOC), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5) e exige a elaboração, adoção e execução de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica, bem como a monitorização e a comunicação das emissões desses poluentes e dos outros poluentes a que se refere o anexo I e dos respetivos efeitos.

Decreto n.º 20/2004, de 20 de Agosto de 2004, aprova o Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em Gotemburgo em 1 de Dezembro de 1999.

Decreto n.º 19/2018 de 29 de junho de 2018, aprova a alteração do texto e dos anexos II a IX e o aditamento dos anexos X e XI ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico, adotados em Genebra, em 4 de maio de 2012. Estas alterações estabelecem novos compromissos de redução de emissões atmosféricas, para 2020 e anos subsequentes, dos quatro poluentes do Protocolo (enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis e amoníaco) e, pela primeira vez, das partículas finas (PM2.5). Introduzem ainda a definição de carbono negro como constituinte das partículas em suspensão e atualizam os anexos técnicos relativos aos valores limite de emissão dos poluentes atmosféricos provenientes de fontes estacionárias e móveis.

Decreto n.º 13/2017, 12 de abril de 2017, aprova o Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo aos Metais Pesados, assinado em Aarhus, Dinamarca, em 24 de junho de 1998. Este Protocolo tem por objetivo reduzir e controlar as emissões antropogénicas de chumbo (Pb), cádmio (Cd) e mercúrio (Hg) para a atmosfera, enquanto metais pesados nocivos sujeitos a transporte atmosférico transfronteiras a longa distância, com vista a proteger melhor a saúde humana e o ambiente.

Decreto n.º 16/2021, de 9 de junho - aprova a Alteração do Protocolo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados, assinado em Aarhus, Dinamarca, em 24 de junho de 1998, adotada em Genebra, em 13 de dezembro de 2012.

Decreto do Governo n.º 5/88, de 9 de abril, aprova, para adesão, o Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância Relativo ao Financiamento a Longo Prazo do Programa Comum de Vigilância Contínua e de Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa (EMEP).

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