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Riscos Ambientais



O território nacional é frequentemente assolado por incêndios rurais que, para além do risco que acarretam para as populações, contribuem significativamente para a perda de biodiversidade e dos ecossistemas, bem como para a degradação das terras, gerando perdas económicas significativas. Estas ocorrências são geralmente tanto mais intensas quanto mais acentuada for a situação de seca meteorológica e hidrológica sentida no país, com consequência para o aumento da suscetibilidade dos territórios à desertificação.

A posição geográfica de Portugal, associada à degradação dos solos decorrente dos incêndios e de outros fatores, bem como o aumento da frequência de eventos climáticos extremos, potenciam a ocorrência de cheias e inundações que contribuem para a erosão costeira, constituindo um risco para a população, bens e atividades económicas relacionadas com o mar e o litoral. A erosão hídrica que afeta os solos implica, ainda, perdas de terreno produtivo, nutrientes e matéria orgânica.

Reconhecendo que o oceano sustenta a vida na terra e tendo presente a necessidade de proteger e restaurar os ecossistemas marinhos e costeiros, é importante assegurar a monitorização e a adoção de medidas para reduzir o lixo marinho. O programa de monitorização do lixo marinho em praias de Portugal continental visa contribuir para promover práticas de prevenção e de gestão dos resíduos com impacte significativo no meio marinho e combater a poluição marinha.

A proteção da saúde humana, dos ecossistemas e da agricultura exige particular atenção aos riscos decorrentes do recurso à biotecnologia, em particular dos produtos que resultam da modificação genética de seres vivos. Assim, a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a comercialização de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, bem como as atividades de uso confinado de microrganismos geneticamente modificados e/ou OGM, são monitorizadas por instrumentos de regulação que proporcionam uma avaliação rigorosa dos riscos envolvidos.

Também a eventual libertação na Natureza de produtos químicos compostos por substâncias que suscitam elevada preocupação, tais como as carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, pode ter um impacte negativo na saúde humana e no ambiente, pelo que a sua produção, colocação no mercado e utilização são sujeitas a regulamentação específica.

Da mesma forma, a utilização de fontes radioativas, seja nos setores da indústria, da saúde ou na investigação, e a utilização de reatores nucleares, rege-se por uma elevada exigência de segurança e elevados padrões de proteção da população e do ambiente. Por esse motivo, Portugal tem uma rede de vigilância em contínuo da radioatividade do ambiente.

 

Indicadores
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Risco associado às zonas inundáveis
  • No 2.º ciclo de implementação da Diretiva das Inundações (2022-2027) foram identificadas, em Portugal continental, 63 Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), 47 das quais de origem fluvial/pluvial e 16 de origem costeira.
  • No âmbito da minimização do risco estão contempladas 584 medidas com um investimento de 212,5 milhões de euros.
  • Neste ciclo de planeamento houve uma opção pelas medidas de preparação, que compreendem 71,1% do total das medidas previstas para as oito Regiões Hidrográficas.

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Descrição

A ficha temática “Risco associado às zonas inundáveis” identifica as regiões onde o risco de inundação é mais elevado, bem como as medidas implementadas ou a implementar para mitigar as suas consequências para a saúde humana, ambiente, património e atividades económicas.

As cheias e inundações são fenómenos naturais extremos que causam consideráveis danos pessoais, materiais e funcionais. O incremento de fenómenos de precipitação muito intensa e, também, de agitação marítima, associados aos efeitos das alterações climáticas, constituem uma preocupação crescente, pelo que os mecanismos de gestão de inundações assumem cada vez mais relevância para a proteção de pessoas e bens.

A autoridade nacional da água detém a gestão e manutenção do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH) para apoio à tomada de decisão em situação de inundação, de forma a reduzir a vulnerabilidade das populações, infraestruturas e ambiente face a estes fenómenos extremos.

O SVARH é utilizado pela Comissão de Gestão de Albufeiras, órgão permanente de intervenção e acompanhamento da gestão das albufeiras em caso de cheias, criado pelo Decreto-Lei n.º 21/98, de 3 de fevereiro, congrega toda a informação necessária, nomeadamente a meteorológica, a hidrométrica e a relativa à situação e exploração das albufeiras.

A Diretiva relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, Diretiva 2007/60/CE, doravante designada como Diretiva das Inundações, veio corroborar grande parte dos trabalhos efetuados pela administração portuguesa no domínio da gestão do risco de cheias na última década, com efeitos significativos na diminuição da vulnerabilidade. Foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e visa estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. A sua implementação realiza-se por ciclos de planeamento de seis anos e compreende três fases: i) Avaliação Preliminar de Risco de Inundações, ii) Cartografia de Áreas Inundáveis e de Risco de Inundações, e iii) Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

No âmbito da implementação da Diretiva são definidas as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI).

O risco associado às ARPSI resulta da combinação dos fatores perigosidade e impactes das inundações nos elementos expostos identificados. Assim, recorre-se à sistematização dos impactes das inundações nas seguintes áreas:

  •  Saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
  • Ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves, e áreas protegidas – sítios da Rede Natura 2000), Rede Nacional de Áreas Protegidas e Sítios da Convenção RAMSAR;
  • Património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal, e Sítios Arqueológicos;
  • Infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis (hospitais, lares de idosos, creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento ou processamento de substâncias perigosas, infraestruturas de gestão de efluentes e de armazenamento ou transformação de resíduos, edifícios com importância na gestão de emergências, quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, da Cruz Vermelha, comando nacional e comandos distritais de operações de socorro e serviços municipais de proteção civil), infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água e de tratamento de resíduos e de águas residuais;
  • Atividades económicas, representadas pela agricultura, turismo, indústria, entre outras;
  • As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos.

O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do Plano de Gestão dos Risco de Inundações, atendendo a que define as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitem atingir uma redução do risco através da diminuição das consequências prejudiciais potenciais para a saúde humana, atividades económicas, património cultural e meio ambiente, compreendendo medidas de quatro tipologias diferentes:

  • Preparação: preparação, aviso e informação à população e aos agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, incluindo sistemas de previsão, alerta e planeamento de emergência e ações de sensibilização pública;
  • Prevenção: promoção de políticas de ordenamento do território que contribuam para a minimização das consequências das inundações, incluindo ações de fiscalização, de relocalização de infraestruturas e de compreensão dos fenómenos das inundações;
  • Proteção: redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade de escoamento, adotando soluções estruturais e/ou medidas verdes (Medidas de Retenção Natural da Água, NWRM), podendo, por vezes, serem mistas;
  • Recuperação e aprendizagem: restabelecimento da normalidade (rede hidrográfica e sociedade) após a ocorrência e avaliação de melhorias a implementar em práticas futuras.

 

Contribuição para os ODS 


Objetivos

  • Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população, nos agentes sociais e económicos;
  • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação;
  • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis;
  • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
  • Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.

Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Planos de Gestão dos Riscos de Inundação

Agência Portuguesa do Ambiente – 2.º Ciclo de Planeamento (2022-2027)

 

Suscetibilidade à desertificação
  • O índice de Suscetibilidade à Desertificação indica que 4,77% do território continental apresenta muito elevada suscetibilidade, 27,87% alta suscetibilidade, 38,21% suscetibilidade moderada e 21,20% suscetibilidade ligeira.
  • As Áreas Ambientalmente Sensíveis à Desertificação demonstram que 85,67% representam áreas críticas, 14,26% áreas frágeis e 0,07% áreas potencialmente afetadas e áreas não afetadas.

Descrição

A ficha temática “Suscetibilidade à desertificação” apresenta o resultado do índice de Suscetibilidade à Desertificação (ISD) no território de Portugal continental para o ano de 2024.

Entre os sistemas mais vulneráveis, destacam-se os agroflorestais mediterrânicos como os do sobreiro e da azinheira, que têm vindo a sofrer de baixa regeneração natural de espécies-chave de árvores nativas, elevada mortalidade de espécimes adultos e, nalguns casos, de um baixo sucesso das reflorestações implementadas ao longo das últimas décadas. Como consequência destes fenómenos, tem-se verificado uma maior exposição e vulnerabilidade das terras à erosão, afetando diretamente a produtividade agrícola e florestal, com consequências diretas na saúde do solo e no funcionamento dos ecossistemas.

Registou-se uma profunda alteração metodológica no cálculo do indicador em questão, por via dos trabalhos de avaliação e respetiva revisão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro, que estabelece o Plano de Ação de Combate à Desertificação, e a necessidade de uma correspondência metodológica com o Quadro Estratégico da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD) 2018-2030, em vigor.

Nas edições anteriores do REA, a suscetibilidade à desertificação era apurada com base na delimitação espacial do índice de aridez, expressando a razão entre a precipitação e a evapotranspiração potencial, com dados das normais climáticas 1960-1990, 1970-2000, 1980-2010.

A metodologia agora utilizada e subjacente ao apuramento do ISD teve por base o modelo MEDALUS, integrando pontualmente adaptações para melhor corresponder às especificidades territoriais nacionais e também das variáveis de base. Assim, o ISD corresponde à integração de 4 índices: i) Índice de qualidade do solo (IQS); ii) Índice de qualidade do clima (IQC); iii) Índice de qualidade da vegetação (IQV); e iv) Índice de qualidade da gestão das terras (IQG). O ISD foi obtido com base na média geométrica dos quatro índices temáticos em análise.

Esquema conceptual dos indicadores de base para o cálculo do ISD e determinação das Áreas Ambientalmente Sensíveis

Fonte: ICNF, 2025

 

Desta forma, aprofunda-se o conhecimento sobre os diferentes processos que contribuem para a avaliação das múltiplas dimensões que concorrem para aferir a suscetibilidade à desertificação. Uma maior vulnerabilidade à desertificação com consequências diretas na perda de biodiversidade, na fertilidade do solo, na produtividade das terras e na perda de produtividade económica, conduz a deslocações de população (migrações) e à degradação das terras.

Resultante da reclassificação do mapa do ISD, foram identificadas as Áreas Ambientalmente Sensíveis à Desertificação (AASD), de forma a estabelecer classes qualitativas que traduzissem a sensibilidade das áreas. Estas dizem respeito a áreas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, onde a degradação do solo, vegetação e recursos hídricos é crítica, impulsionada por fatores climáticos e má qualidade de gestão das terras.

 

Tipologias de Áreas Ambientalmente Sensíveis à Desertificação

Fonte: Observatório Nacional da Desertificação, 2025

 

Para fazer face a este fenómeno crescente, exacerbado pelas alterações climáticas, é essencial atuar ao nível da melhoria das funções do solo. O solo desempenha funções essenciais ao funcionamento dos ecossistemas, como o armazenamento da água e o sequestro de carbono. Boas práticas de gestão do solo e da água e uma cobertura vegetal adequada que proteja o solo dos agentes erosivos encontram-se entre as principais medidas a ter em conta no combate à desertificação.

 

Conceitos

«Combate à desertificação», o conjunto das atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra, nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, com vista ao seu desenvolvimento sustentável, com o objetivo da prevenção e ou redução da degradação das terras, da reabilitação de terras parcialmente degradadas e da recuperação de terras degradadas.

«Degradação das terras», a redução ou perda, nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, da produtividade biológica ou económica e da complexidade das terras agrícolas de sequeiro ou de regadio, das pastagens naturais ou semeadas, das florestas ou áreas com arvoredo disperso, devido aos sistemas de utilização da terra ou a um processo ou combinação de processos, incluindo os que resultam da atividade humana e das suas formas de ocupação do território, tais como: a erosão do solo causada pelo vento ou pela água; a deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas ou económicas do solo e a destruição da vegetação por períodos prolongados.

«Desertificação», a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas.

«Neutralidade da degradação das terras», estado a partir do qual a quantidade e a qualidade do recurso solo, necessário para suportar os ecossistemas, os seus serviços e funções, e assegurar a segurança alimentar, se encontra estável ou aumenta. A sua monitorização baseia-se no balanço entre as áreas com alterações positivas nos indicadores que compõem a neutralidade da degradação das terras [Land Degradation Neutrality (LDN)] (ganhos) e as áreas com alterações negativas nos indicadores de LDN (perdas), em cada um dos tipos de ocupação do solo.

«Terras», o sistema bioprodutivo terrestre que compreende o solo, a vegetação, outros componentes da biota e os processos ecológicos e hidrológicos que se desenvolvem dentro do sistema.

[Fonte: CNUCD]

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS 


Objetivos

O PANCD constitui uma obrigação dos Estados decorrente da adesão à CNUCD nos países afetados pela desertificação, particularmente em África, com vista à proteção e reabilitação de ecossistemas degradados e melhoria das funções do solo, como medidas de combate à desertificação e às alterações climáticas.

O PANCD procede à aplicação das orientações, das medidas e dos instrumentos da CNUCD nas áreas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas do território nacional, bem como das iniciativas de cooperação multilateral e bilateral do país, que se inscrevam no seu âmbito. A sua visão estratégica expressa-se como “a criação de uma parceria nacional para prevenir e reverter a desertificação/degradação das terras e para mitigar os efeitos da seca nas áreas afetadas no território nacional, parceria que deverá também ser estendida às regiões e países com quem temos relações privilegiadas e condições comuns, a fim de apoiar a redução da pobreza e a sustentabilidade ambiental”.

Constituem objetivos estratégicos do PANCD:

  • Promover a melhoria das condições de vida das populações das áreas suscetíveis;
  • Promover a gestão sustentável dos ecossistemas das áreas suscetíveis e a recuperação das áreas afetadas;
  • Gerar benefícios globais e potenciar sinergias com os processos das alterações climáticas e da biodiversidade nas áreas suscetíveis;
  • Promover e mobilizar recursos para aplicar a CNUCD e o PANCD.

O PANCD encontra-se atualmente em processo de revisão, sendo expectável a sua conclusão e entrada em vigor até ao final do ano de 2026.Com o processo de revisão pretende-se uma atualização do diagnóstico e estado da arte da desertificação em Portugal continental, e o desenvolvimento metodológico do Objetivo Estratégico SO1 da CNUCD, que diz respeito ao indicador 15.3.1 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Proporção de terras degradadas). O novo quadro estratégico contará com um conjunto de indicadores objetivos e mensuráveis, que permitam analisar continuamente a dimensão e os riscos da desertificação e degradação dos solos em Portugal. Este quadro de monitorização assenta nas metodologias definidas pela Convenção e o respetivo Quadro Estratégico em vigor até 2030, reforçando-se assim as sinergias no âmbito do quadro jurídico nacional e internacional.

Em 2024, o Conselho da União Europeia adotou, pela primeira vez, um conjunto de conclusões (Desertificação, degradação dos solos e seca – Conclusões do Conselho (14 de outubro de 2024) 14146/24) para dar resposta aos desafios urgentes decorrentes da desertificação, degradação dos solos e seca. Estas conclusões refletem a preocupação com a frequência e intensidade crescente das secas, quer a nível global, quer ao nível da União Europeia, e as suas consequências, nomeadamente ao nível do agravamento da degradação das terras e da desertificação, da deterioração dos ecossistemas e da consequente perda da biodiversidade. Neste contexto, tem sido dada especial importância à necessidade urgente de uma abordagem coesa e integrada da gestão ambiental em toda a UE, rumo a uma maior resiliência dos ecossistemas.


Hiperligações

Observatório Nacional da Desertificação

Relatório do Estado do Ordenamento do Território – Seca e desertificação do solo

Geocatálogo ICNF

Portal do Clima

 

Seca e cheias

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Incêndios rurais

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Colocação no mercado e uso de substâncias e produtos químicos

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Uso de organismos e microrganismos geneticamente modificados
  • A partir de 2016, os pedidos de ensaios com organismos geneticamente modificados (OGM) têm incidido em ensaios clínicos com medicamentos para uso humano, fruto da utilização crescente de OGM no tratamento de determinadas patologias. Foram autorizados, no total, doze ensaios clínicos com OGM desta natureza (um em 2024).
  • O cultivo de milho geneticamente modificado MON810 na Europa continua restringido a Portugal e Espanha. Em 2024, verificou-se uma diminuição da área ocupada com o cultivo deste milho em Portugal (906 hectares, que se traduzem em menos 52% relativamente aos valores registados em 2023).
  • Ao contrário do verificado em anos anteriores, a região do Centro passou a deter, em 2024, a maior área de cultivo com milho geneticamente modificado, com 565 hectares (62% do cultivo em Portugal continental).
  • A partir de 2015, verificou-se um aumento considerável dos pedidos de autorização de uso confinado de microrganismos geneticamente modificados (MGM) e/ou OGM, que resultaram na autorização entre cinco e oito atividades de uso confinado por ano, sendo de salientar que em 2024 foram sete o número de autorizações concedidas.

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Descrição

A ficha temática “Uso de organismos e microrganismos geneticamente modificados” quantifica as atividades de libertação deliberada de organismos geneticamente modificados (OGM) no ambiente e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, bem como as atividades de uso confinado de microrganismos geneticamente modificados (MGM) e/ou OGM.

 

Libertação deliberada no ambiente de OGM e colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM

A libertação deliberada de OGM no ambiente e a colocação no mercado de produtos que os contenham ou que por eles sejam constituídos são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril (que transpôs para o direito interno a Diretiva 2001/18/CE), que estabelece mecanismos de autorização, assentes numa avaliação rigorosa dos riscos para a saúde humana e para o ambiente, e garantidas as condições e requisitos adequados à proteção da saúde humana e do ambiente.

Este diploma prevê a autorização de ensaios experimentais com OGM a nível nacional (incluindo ensaios de campo com plantas geneticamente modificadas e ensaios clínicos com medicamentos geneticamente modificados), bem como a autorização da colocação no mercado de OGM (incluindo cultivo), ao nível da União Europeia (UE).

O único OGM autorizado para cultivo comercial na UE é o milho MON810, que é cultivado em Portugal e Espanha.

O cultivo de OGM em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, que estabelece um conjunto de condições, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

A colocação no mercado de OGM é igualmente sujeita às condições de rotulagem e à rastreabilidade dos OGM ao longo de toda a cadeia alimentar, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de julho.

 

Utilização confinada de MGM/OGM

As atividades de utilização confinada de MGM/OGM são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril (que transpôs para o direito interno a Diretiva 2009/41/CE), que estabelece um mecanismo de autorização com o objetivo de limitar a exposição da população em geral e do ambiente aos MGM/OGM e garantir um elevado nível de segurança, assente igualmente numa análise de risco e no respeito pelas medidas específicas de confinamento exigidas em função da respetiva classe de risco.

 

Contribuição para os ODS 


Objetivos

  • Atuar preventivamente e na origem, garantindo que os ensaios experimentais, o cultivo e a colocação no mercado de OGM são precedidos de uma avaliação de risco para a saúde humana e para o ambiente, e sujeitos à implementação de medidas de gestão de risco apropriadas; aumentar a eficácia e a transparência do procedimento de autorização da libertação deliberada no ambiente e da colocação destes organismos no mercado (Decreto-Lei n.º 72/2003), e assegurar o respetivo acompanhamento;
  • Atuar preventivamente, garantindo que as atividades de uso confinado de MGM/OGM são sujeitas a autorização prévia, mediante uma análise de risco e ao cumprimento das medidas de confinamento e segurança apropriadas à classe de risco (Decreto-Lei n.º 55/2015), e assegurar o respetivo acompanhamento.

 

Principais instrumentos de política


 


Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Colocação no mercado e libertação no ambiente de OGM

Agência Portuguesa do Ambiente – Uso confinado de MGM e OGM

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – Variedades Geneticamente Modificadas

 

Controlo radiológico do ambiente
  • Entre 2010 e 2024 os valores de débito de dose de radiação gama anuais apresentam valores expectáveis para o fundo radioativo natural, que variam em função da geologia do local e da altitude.
  • A Rede de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET) conta atualmente com 33 estações de monitorização em contínuo da radiação no ambiente.

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Descrição

A ficha temática “Controlo radiológico do ambiente” monitoriza os débitos de dose de radiação no ambiente e as concentrações de radionuclídeos artificiais e naturais em compartimentos ambientais (atmosférico, aquático e terrestre), considerando as vias diretas e indiretas de exposição e contaminação do Homem, de modo a assegurar o acompanhamento da exposição efetiva da população portuguesa à radioatividade.

A radioatividade não é um fenómeno recente nem resulta exclusivamente da ação antropogénica. Com efeito, a Terra sempre esteve sujeita à radiação cósmica e à proveniente de alguns radionuclídeos que sempre fizeram parte da sua constituição. Atualmente, e após a descoberta da radioatividade, com a consequente utilização em várias áreas de atividade, os radionuclídeos presentes no ambiente poderão ter origem natural ou antropogénica. Resultam, fundamentalmente, de quatro fontes principais:

  • Exalação para a atmosfera de rádon (Rn), na forma dos radionuclídeos 222Rn e 220Rn, formados através da desintegração radioativa dos radionuclídeos de rádio (Ra), 226Ra e do 224Ra (constituintes naturais de solos e rochas) pertencentes às séries radioativas naturais do urânio e do tório, respetivamente. Um bom exemplo é a ocorrência do chumbo, 210Pb, descendente com um longo período de semi-vida do 222Rn;
  • Formação de radionuclídeos cosmogénicos, como por exemplo o berílio, 7Be, através da interação da radiação cósmica com gases atmosféricos como o carbono, o azoto e o oxigénio;
  • Radioatividade natural tecnologicamente aumentada, resultante da utilização industrial de matérias-primas que contêm radionuclídeos naturais;
  • Radionuclídeos artificiais, produtos de cisão e de ativação, em virtude de atividades antropogénicas (testes nucleares, produção de energia elétrica por via nuclear, produção de radioisótopos, acidentes radiológicos e nucleares, entre outras).

Independentemente da sua origem, os radionuclídeos podem ocorrer na atmosfera na forma gasosa ou particulada (associados ao aerossol atmosférico). Em geral, a forma particulada é a que representa maior risco radiológico, uma vez que essas partículas interagem com a biosfera, através de processos de transporte e deposição atmosférica.

A exposição do Homem à radioatividade pode afetar a sua saúde provocando, nomeadamente, alterações genéticas e o aparecimento de diversos tipos de neoplasias (leucemia, cancros do pulmão, pele e estômago, entre outros). A exposição pode ser direta (nomeadamente por exposição do ser humano à fonte de radiação) ou por via indireta devido à introdução acidental daquelas substâncias no ambiente (ar, água, solo, alimentos e biota).

Em Portugal, a vigilância radiológica do ambiente é realizada através de programas de monitorização elaborados para avaliar a presença de radionuclídeos artificiais e naturais nos compartimentos ambientais (atmosférico, aquático e terrestre) que constituem vias diretas de contaminação para o Homem.

A radioatividade em águas superficiais pode ser devida aos radionuclídeos dissolvidos na fase aquosa e/ou aos radionuclídeos adsorvidos nas partículas em suspensão, podendo eventualmente ser incorporada nos sedimentos e nos organismos vivos. Além dos radionuclídeos de origem natural, tais como, urânio, tório, rádio, radão e descendentes, podem ainda ser detetados o trítio (3H), o césio (137Cs) e estrôncio (90Sr) (normalmente de origem antropogénica). Estes radionuclídeos são produtos de cisão resultantes do funcionamento de centrais nucleares. Enquanto o radionuclídeo 3H pode ser libertado para o ambiente tanto em condições normais como na eventualidade de um acidente nuclear, os radionuclídeos 137Cs e 90Sr só estão presentes no ambiente devido a acidentes ou testes nucleares.

Desde 1989, Portugal mantém operacional uma Rede de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET) em funcionamento contínuo, apta para detetar situações de aumento anormal de radioatividade no ambiente. Nos últimos anos foram substituídas as estações mais antigas da RADNET por versões mais recentes, com capacidade de, para além da medição dos débitos de dose de radiação gama [na grandeza de H*(10)], identificar também os radionuclídeos presentes no ambiente, permitindo discernir melhor a potencial origem de qualquer aumento não expectável da radioatividade e melhorando a sensibilidade da rede.

Em caso de necessidade, esta rede pode ser complementada com uma estação instalada num veículo e cinco estações portáteis, que podem ser instaladas temporariamente em qualquer local do território, todas com capacidade para medição dos débitos de dose de radiação gama [na grandeza de H*(10)] e uma delas também com capacidade espectroscópica.

A rede conta também com cinco estações para a monitorização contínua de radionuclídeos em aerossóis e iodo radioativos instaladas em Vila Real, Abrantes, Évora, Faro e Algés, garantindo a expansão e diversificação desta rede.

A rede mede em contínuo a radiação gama no ambiente e na água, acionando alarmes automáticos, sonoros e visuais, quando os níveis de radiação medidos são superiores a limiares predefinidos.

Para além da RADNET, também se procede à monitorização radiológica do ambiente através de amostras de aerossóis, de águas de superfície, de componentes da cadeia alimentar e de refeições completas.

O novo Programa de monitorização ambiental da radioatividade (PRAD), aprovado pela Portaria n.º 254/2023, de 4 de agosto, tem como objetivo controlar os níveis de radioatividade no ambiente, de modo a avaliar a exposição à radiação ionizante de toda a população, dando cumprimento ao disposto nos artigos 35.º e 36.º do Tratado EURATOM, alterado pelos Regulamentos (UE, EURATOM) 2016/1192 e à Recomendação (COM/473/EURATOM).

 

Conceitos

«Radionuclídeo», um nuclídeo que é radioativo. [Fonte: IUPAC, 2025]

«Débito de dose», dose por unidade de tempo. [Fonte: IAEA Nuclear Safety and Security Glossary, 2022]

 
 

Contribuição para os ODS


Objetivos

  • Garantir que a RADNET se encontra operacional, possibilitando uma notificação imediata em caso de deteção de valores anómalos e uma resposta rápida e coordenada a nível nacional;
  • Garantir a monitorização de rotina da radioatividade no ambiente e a identificação de desvio nos valores com significado radiológico.

 

Principais instrumentos de política


Hiperligações

Agência Portuguesa do Ambiente – Proteção radiológica

Rede de Alerta de Radioatividade no Ambiente - RADNET

RADNET – Monitorização de emergência

RADNET – Monitorização ambiental

Vídeo de divulgação da RADNET

EUropean Radiological Data Exchange Platform (EURDEP)

Instituto Superior Técnico – Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica

 

Logos dos Parceiros