Passar para o conteúdo principal

A elaboração do Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel (POC-ACE) corresponde à revisão e fusão num único programa especial dos três Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) em vigor no sector litoral da região hidrográfica do Tejo e Oeste:

• POOC Alcobaça – Mafra;

• POOC Cidadela – São Julião da Barra;

• POOC Sintra – Sado.

A área de intervenção do POC-ACE abrange 224 km da orla costeira, repartidos por 12 concelhos, e inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da ARH Tejo e Oeste, dos municípios de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra, Cascais, Almada e Sesimbra. 

 

O POC-ACE é composto por:

  • Diretivas;
  • Modelo Territorial, que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas (visualizador e versão pdf: Folha1, Folha2, Folha3, Folha4, Folha5, Folha6 e Folha7).

 

Complementarmente, o POC é acompanhado por:

O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico, e o Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira foram aprovados pela Autoridade Nacional da Água, por deliberação de 19 de julho de 2019 do Conselho Diretivo da APA, I.P., e publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto.

Os Planos de Intervenção nas Praias Marítimas e Planos de Intervenção nas Zonas Balneares das Lagoas constituem o Anexo IV deste Regulamento.

 

LEGISLAÇÃO

Despacho n.º 9166/2011, de 20 de julho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril – que aprova o Programa de Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel (POC-ACE)

 

Logos dos Parceiros