Perguntas frequentes sobre o Regulamento (UE) 2024/1157, relativo às transferências de resíduos (novo Regulamento MTR):
1. Quando entra em vigor o novo regulamento MTR?
O novo regulamento MTR (Regulamento (UE) 2024/1157) entrou em vigor em abril de 2024. No entanto a maioria das suas disposições só se aplicam a partir de 21 de maio de 2026.
2. Posso continuar a usar o módulo MTR-LV do SILiAmb para transferências de resíduo da lista verde?
Sim, até 31 de dezembro de 2026.
Apesar de estar prevista a utilização do DIWASS a partir de 21 de maio de 2026 para a comunicação dos movimentos da lista verde (Anexo VII), face aos desafios associados com a garantia do correto funcionamento do DIWASS atempadamente para a submissão dos formulários Anexo VII (lista verde), foi acordado entre a COM e os Estados-membros que no período compreendido entre 21 de maio de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a submissão/apresentação dos documentos do Anexo VII devem ser tratados da mesma forma que têm sido até agora. Na prática, para os operadores portugueses isto significa o seguinte:
- Nas saídas de resíduos da lista verde de Portugal para outro país, os formulários Anexo VII continuam a ser emitidos na plataforma SILiAmb para transferências com data de início de transporte até 31 de dezembro de 2026. Nas saídas de Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade competente, não permite a utilização do DIWASS para a emissão de formulários Anexo VII até 31 de dezembro de 2026.
- Nas entradas de resíduos da lista verde em Portugal, provenientes de outro país, os formulários Anexo VII são emitidos de acordo com o que a autoridade competente de origem definir (emitidos apenas em papel; emitidos em plataforma própria do país de origem; ou emitido no DIWASS). Caso o país de origem opte por utilizar o DIWASS, o destinatário e a instalação de tratamento em Portugal podem concluir os formulários como tem feito até agora (no DIWASS ou em papel)
Não obstante o indicado acima, qualquer transferência de resíduos da lista verde, a partir de 21 de maio, tem de cumprir as disposições previstas no novo Regulamento (UE) 2024/1157, relativo às transferências de resíduos, devendo ser efetuadas ao abrigo de um contrato que cumpra os requisitos previstos no n.º 10 do art.º 18.º do novo Regulamento. No caso das saídas, este novo contrato deverá ser carregado na plataforma SILiAmb antes da emissão do formulário Anexo VII.
Importa, ainda, salientar que, a partir de 21 de maio de 2026, apenas são permitidas transferência de resíduos de plástico não perigosos para valorização, ao abrigo dos Requisitos gerais de informação estabelecidos no Art.º 18.º (lista verde), entre Estados-membros da UE. Qualquer transferência que inclua países fora da UE não pode ser feita ao abrigo de um Anexo VII.
3. Como apresento uma notificação partir de 21 de maio de 2026?
A partir de 21 de maio todas as notificações passarão a ser submetidas no novo sistema eletrónico da Comissão Europeia, o DIWASS.
4. O módulo MTR-LL do SILiAmb vai deixar de ser utilizado?
Sim. No entanto, as notificações às quais a autoridade competente (AC) de destino tenha dado aviso de receção até 20 de maio de maio de 2026 continuam a reger-se pelo Regulamento 1013/2006 e não serão registadas no DIWASS.
Para estes processos, os movimentos, receção de resíduos e certificados de tratamento continuarão a ser comunicados no módulo MTR-LL do SILiAmb.
Importa, no entanto, ter em consideração que a valorização ou eliminação dos resíduos de uma notificação nestas condições deve ser concluída no máximo até 20 de maio de 2027 (20 de maio de 2029 no caso da instalação de destino ser uma instalação com consentimento prévio e a autorização ter sido concedida por um prazo de três anos).
5. E se autoridade competente de destino não tiver dado aviso de receção a uma notificação até 20 de maio de 2026?
As notificações apresentadas às quais não tenha sido dado o aviso de receção pela AC de destino até 20 de maio de maio de 2026, ficarão sem efeito e terão de ser submetidas, eletronicamente no DIWASS, a partir de 21 de maio de 2026.
6. O que é o DIWASS?
O DIWASS (Digital Waste Shipment System) é o sistema eletrónico da Comissão Europeia que possibilita o envio e troca de informações e documentos no âmbito do MTR.
Este sistema entrará em funcionamento a 21 de maio de 2026.
A partir de 21 de abril será possível dar início ao registo dos operadores económicos no DIWASS e respetiva validação pelas autoridades competentes.
Pode encontrar mais informação sobre o DIWASS no site da Comissão Europeia.
Em breve a APA pretende realizar sessões de esclarecimento sobre o registo e utilização do DIWASS (divulgação aqui).
7. Vou utilizar o DIWASS para que finalidades?
Praticamente todas as comunicações, submissões de documentos e informações serão submetidas ou trocadas o DIWASS, como por exemplo:
- Apresentação de uma notificação e toda a documentação associada (exceto a garantia bancária a favor da APA, cujo original tem de ser entregue na APA)
- Receção da decisão das autoridades competentes (autorização, objeção, retirada de autorização…)
- Comunicação dos movimentos de uma notificação
- Comunicação dos movimentos ao abrigo do Art.º 18.º (Anexo VII) e respetivos documentos (a partir de 1 de janeiro de 2027)
- Confirmação da receção dos resíduos pela instalação - notificação e Anexo VII (no caso do Anexo VII, a partir de 1 de janeiro de 2027)
- Certificados de conclusão da valorização ou eliminação dos resíduos - notificação e Anexo VII (no caso do Anexo VII, a partir de 1 de janeiro de 2027)
8. Como aceder ao DIWASS?
A partir de 21 de abril de 2026 será possível dar início ao processo de registo das entidades envolvidas em MTR Lista Laranja (notificadores, produtores, transportadores, destinatários e instalação de tratamento) e respetiva validação pela APA, enquanto autoridade competente.
A Comissão Europeia irá disponibilizar materiais de apoio (documentação técnica e vídeos) sobre o acesso e utilização do DIWASS.
Vídeos preliminares sobre o registo no DIWASS já se encontram disponíveis em: TRACES NT Documentation - ACCEPTANCE
Dar nota que o conteúdo dos vídeos se refere ao ambiente informático de testes, que está, ainda, em constante desenvolvimento no que diz respeito a fluxos de trabalho, descrição de componentes e interligações entre as suas funcionalidades. Portanto, o material de apoio será atualizado periodicamente. Por este motivo, recomenda-se não descarregar os vídeos, mas sim visualizá-los online neste site, onde serão disponibilizadas as atualizações.
9. Quem tem de se registar no DIWASS?
Todos os intervenientes num movimento transfronteiriço de resíduos têm de estar registados no DIWASS.
Uma vez que apenas a vertente Lista Laranja entrará em funcionamento no DIWASS a 21 de maio de 2026, nesta fase, aconselha-se que apenas os intervenientes em procedimento de notificação e autorização prévias por escrito (notificações) se registem, a partir de 21 de abril: notificadores, produtores, transportadores, destinatários e instalações de tratamento.
De salientar que se algum dos intervenientes numa notificação não se encontrar registado no DIWASS, não será possível ao notificador apresentar a notificação em causa, pelo que é da maior relevância transmitir esta informação a todos os intervenientes.
10. Como posso saber mais sobre o novo Regulamento MTR?
Antes de mais, aconselhamos a leitura do novo Regulamento (UE) 2024/1157, relativo às transferências de resíduos, onde encontrará todas as obrigações legais.
No site da APA encontra as apresentações que foram feitas pela APA nas sessões de esclarecimento já efetuadas.
Na mesma página serão divulgadas futuras sessões de esclarecimento sobre o novo Regulamento e sobre a plataforma DIWASS.
A APA irá, progressivamente, atualizando a secção sobre movimento transfronteiriço de resíduos do seu site.