Perguntas frequentes sobre o Regulamento (UE) 2024/1157, relativo às transferências de resíduos (novo Regulamento MTR):
1. Quando entra em vigor o novo regulamento MTR?
O novo regulamento MTR (Regulamento (UE) 2024/1157) entrou em vigor em abril de 2024. No entanto a maioria das suas disposições só se aplicam a partir de 21 de maio de 2026.
2. Posso continuar a usar o módulo MTR-LV do SILiAmb para transferências de resíduo da lista verde?
Até 20 de maio de 2026 todos os movimentos da lista verde terão de continuar a ser submetidos no módulo MTR-LV.
A partir de dia 21 de maio de 2026 passarão a ser comunicados no DIWASS.
Movimentos comunicados no SILiAmb que sejam concluídos após 21 de maio de 2026, deverão ainda ser concluídos no SILiAmb, através do carregamento de cópia do Anexo VII assinada pela instalação e indicação da quantidade recebida.
3. Como apresento uma notificação partir de 21 de maio de 2026?
A partir de 21 de maio todas as notificações passarão a ser submetidas no novo sistema eletrónico da Comissão Europeia, o DIWASS.
4. O módulo MTR-LL do SILiAmb vai deixar de ser utilizado?
Sim. No entanto, as notificações às quais a autoridade competente (AC) de destino tenha dado aviso de receção até 20 de maio de maio de 2026 continuam a reger-se pelo Regulamento 1013/2006 e não serão registadas no DIWASS.
Para estes processos, os movimentos, receção de resíduos e certificados de tratamento continuarão a ser comunicados no módulo MTR-LL do SILiAmb.
Importa, no entanto, ter em consideração que a valorização ou eliminação dos resíduos de uma notificação nestas condições deve ser concluída no máximo até 20 de maio de 2027 (20 de maio de 2029 no caso da instalação de destino ser uma instalação com consentimento prévio e a autorização ter sido concedida por um prazo de três anos).
5. E se autoridade competente de destino não tiver dado aviso de receção a uma notificação até 20 de maio de 2026?
As notificações apresentadas às quais não tenha sido dado o aviso de receção pela AC de destino até 20 de maio de maio de 2026, ficarão sem efeito e terão de ser submetidas, eletronicamente no DIWASS, a partir de 21 de maio de 2026.
6. O que é o DIWASS?
O DIWASS (Digital Waste Shipment System) é o sistema eletrónico da Comissão Europeia que possibilita o envio e troca de informações e documentos no âmbito do MTR.
Este sistema entrará em funcionamento a 21 de maio de 2026.
A partir de abril será possível dar início ao registo dos operadores económicos no DIWASS e respetiva validação pelas autoridades competentes.
Pode encontrar mais informação sobre o DIWASS no site da Comissão Europeia.
Em breve a APA pretende realizar sessões de esclarecimento sobre o registo e utilização do DIWASS (divulgação aqui).
7. Vou utilizar o DIWASS para que finalidades?
Praticamente todas as comunicações, submissões de documentos e informações serão submetidas ou trocadas o DIWASS, como por exemplo:
- Apresentação de uma notificação e toda a documentação associada (exceto a garantia bancária a favor da APA, cujo original tem de ser entregue na APA)
- Receção da decisão das autoridades competentes (autorização, objeção, retirada de autorização…)
- Comunicação dos movimentos de uma notificação
- Comunicação dos movimentos ao abrigo do Art.º 18.º (Anexo VII) e respetivos documentos
- Confirmação da receção dos resíduos pela instalação (notificação e Anexo VII)
- Certificados de conclusão da valorização ou eliminação dos resíduos (notificação e Anexo VII)
8. Como acedo ao DIWASS?
O DIWASS ainda não se encontra acessível. A partir de abril de 2026 será possível dar início ao processo de registo das entidades envolvidas em MTR e respetiva validação pela APA.
A Comissão Europeia irá disponibilizar materiais de apoio (documentação técnica e vídeos) sobre o acesso e utilização do DIWASS.
9. Como posso saber mais sobre o novo Regulamento MTR?
Antes de mais, aconselhamos a leitura do novo Regulamento (UE) 2024/1157, relativo às transferências de resíduos, onde encontrará todas as obrigações legais.
No site da APA encontra as apresentações que foram feitas pela APA nas sessões de esclarecimento já efetuadas.
Na mesma página serão divulgadas futuras sessões de esclarecimento sobre o novo Regulamento e sobre a plataforma DIWASS.
A APA irá, progressivamente, atualizando a secção sobre movimento transfronteiriço de resíduos do seu site.
Para saber mais