A recolha de resíduos de autocuidados de saúde no domicílio encontra-se prevista no Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos.
A criação de um novo regime de responsabilidade alargada do produtor aplicável aos resíduos de autocuidados de saúde no domicílio, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, surge em resposta ao aumento da utilização, pelos cidadãos, de dispositivos e consumíveis associados à monitorização, prevenção e tratamento de condições de saúde em contexto domiciliário. Visa, igualmente, assegurar a recolha e o tratamento adequados destes resíduos, minimizando os riscos para a saúde pública e para o ambiente.
Para reforçar a compreensão das especificidades do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Autocuidados de Saúde no Domicílio (SIGRASD), a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza o presente conjunto de perguntas frequentes e respetivas respostas.
Este documento tem como objetivo esclarecer os principais aspetos legais, operacionais e ambientais relacionados com a aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor a este fluxo específico de resíduos.
Com a entrada em funcionamento deste sistema de gestão, licenciado à DIVERDE, pretende-se promover práticas mais sustentáveis, aumentar a eficiência da recolha, tratamento e reciclagem destes resíduos e sensibilizar todos os intervenientes, desde os produtores aos consumidores, para a importância de uma gestão ambientalmente adequada e responsável.
- Perguntas Frequentes SIGRASD (versão de agosto de 2026)