As empresas certificadas e as pessoas singulares com certificação/atestação num outro Estado-Membro, que pretendam exercer em Portugal uma das atividades referidas abaixo, deverão notificar previamente a APA, I.P., na qualidade de autoridade competente.
O procedimento para o reconhecimento da certificação de empresas e da certificação/atestação de pessoas singulares para o exercício da atividade em Portugal, no âmbito dos gases fluorados com efeito de estufa e respetiva supervisão, poderá ser consultado em Procedimento para o Reconhecimento das Qualificações.
A APA é a autoridade competente das seguintes Profissões Regulamentadas:
- Técnico para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa;
- Técnico para intervenções em extintores e sistemas de proteção contra incêndios contendo gases fluorados com efeito de estufa;
- Técnico para recuperação de determinados gases fluorados com efeito de estufa provenientes dos sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor;
- Técnico qualificado para a execução de intervenções em comutadores elétricos que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa;
- Técnico para intervenções em equipamentos que contenham solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa dos equipamentos que os contêm.
Os requerimentos para a obtenção de certificação/atestação e documentação adicional, encontram-se disponíveis abaixo:
Profissões Regulamentadas | ||
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Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 | |
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Regulamento (CE) n.º 304/2008 | |
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Regulamento (CE) n.º 307/2008 |
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Mod.07 | Regulamento de Execução (UE) 2015/2066 |
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Mod.08 | Regulamento (CE) n.º 306/2008 |
Empresas | ||
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Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 | |
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Mod.05 Declaração de Equipamentos Mod.06 Declaração de vínculo contratual dos técnicos certificados |
Regulamento (CE) n.º 304/2008 |