O Programa da Orla Costeira (POC) entre Alcobaça e o Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão das áreas inseridas em Domínio Hídrico, dos núcleos piscatórios e das zonas ajacentes à margem, necessárias para a execução dos planos de intervenção de praia e de zonas balneares das lagoas.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas podem ser desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.
Neste contexto, o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico e o Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira. aprovados pela Autoridade Nacional da Água, por deliberação de 19 de julho de 2019 do Conselho Diretivo e publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto, desenvolvem em detalhe as regras de gestão aplicáveis às praias marítimas e zonas balneares das lagoas do setor costeiro entre Alcobaça e o Cabo Espichel, regulando a organização espacial das diversas atividades aí desenvolvidas.
As peças gráficas em anexo a esse regulamento, são aqui apresentadas com maior detalhe:
| Concelhos | Planos de Praia | Zonas Balneares |
| Alcobaça | ||
| Nazaré | ||
| Caldas da Rainha | ||
| Óbidos | ||
| Peniche | ||
| Lourinhã | ||
| Torres Vedras | ||
| Mafra | MF-P2 – Porto da Calada | |
| Sintra | ||
| Cascais | CS-P3 – Abano
CS-P4-P5 – Guincho Norte/Guincho Sul CS-P10-P12-P13- Rainha/Conceição/Duquesa |
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| Almada | ALM-P1-P2 – Cova do Vapor /São João da Caparica
ALM-P4 – Sto. António da Caparica |
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| Sesimbra | SS-P7 – Lagoa de Albufeira-Mar | SS-ZB4-LAGOA DE ALBUFEIRA |
Para saber mais