A execução de intervenções em equipamentos ou sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa apenas poderá ser assegurada por empresas certificadas, técnicos certificados ou detentores de atestado de formação no âmbito do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, consoante o setor de atividade.
A obtenção de Certificação ou Atestação é feita junto dos Organismos de Avaliação e Certificação ou Atestação reconhecidos para cada tipologia de equipamento.