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03 Julho, 2025

As atividades referidas no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/627 da Comissão, de 28 de março, apenas poderão ser executadas por técnicos certificados de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Qualquer técnico que pretenda obter a certificação para intervenções em comutadores elétricos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com o Instituto Eletrotécnico Português (IEP), Organismo de Avaliação e Certificação.

 Legislação

  • Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/627 da Comissão, de 28 de março, que procede à revogação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2066 da Comissão, de 17 de novembro, e estabelece os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante à instalação, manutenção ou assistência técnica, reparação ou desativação de comutadores elétricos fixos que contenham gases fluorados com efeito de estufa e à recuperação de gases fluorados com efeito de estufa de comutadores elétricos fixos que os contenham.

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui

 

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