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Atestação de Formação de Técnicos (AC em Veículos a Motor)

As atividades referidas no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 307/2008, apenas poderão ser executadas por técnicos detentores de atestado de formação, obtido de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Qualquer técnico que pretenda obter o atestado de formação para intervenções em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com um dos Organismos de Avaliação e Certificação listados no site de internet da Agência Portuguesa do Ambiente.

Legislação

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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