As atividades referidas no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 307/2008, apenas poderão ser executadas por técnicos detentores de atestado de formação, obtido de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Qualquer técnico que pretenda obter o atestado de formação para intervenções em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com um dos Organismos de Avaliação e Certificação listados no site de internet da Agência Portuguesa do Ambiente.
Legislação
- Regulamento (CE) n.º 307/2008 da Comissão, de 2 de abril (Atestados de formação do pessoal no que respeita aos sistemas de ar condicionado instalados em determinados veículos a motor que contêm gases fluorados com efeito de estufa).
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.