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Reconhecimento de Entidades Formadoras

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Reconhecimento de entidades formadoras

 

As entidades formadoras que disponibilizaram cursos conducentes à qualificação em proteção radiológica até 1 de janeiro de 2024 foram objecto de reconhecimento prévio pela APA, para cada um dos níveis de qualificação, sendo que as mesmas demonstraram possuir competência científica e técnica para ministrar os programas relativos aos níveis de qualificação propostos.

Em adição a estas entidades formadoras,  as instituições do ensino superior encontravam-se também reconhecidas como entidades formadoras, nos termos do Decreto-Lei nº 227/2008, de 25 de novembro, presentemente revogado.

 

Entidades formadoras reconhecidas

Nesta secção poderá encontrar a lista de entidades formadoras que foram reconhecidas para ministrar programas de formação conducentes à qualificação profissional até 1 de janeiro de 2024:

 

Nos termos da disposição transitória do Decreto-Lei nº 139-D/2023 (cfr. art. 7º), as qualificações profissionais em proteção radiológica obtidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 227/2008 permanecem válidas.

Neste sentido, considera-se que esta disposição se aplica também aos reconhecimentos atribuídos às entidades formadoras e respetivos programas de formação aprovados, que permanecem válidos até ao final do prazo neles inscritos.

Contudo, com a revogação deste diploma passou a não ser possível à APA instruir novos pedidos para efeitos de Reconhecimento de Entidades Formadoras, bem como da respetiva aprovação de programas de formação em proteção radiológica, tendo deixado de existir a habilitação legal para o efeito.

 

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