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Reconhecimento de Profissionais

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Reconhecimento de profissionais

Até 1 de janeiro de 2024, a qualificação profissional em proteção radiológica pôde ser obtida mediante a frequência, com aproveitamento, de cursos de formação específicos e por via da equivalência, nos termos do Decreto-Lei nº 227/2008, presentemente revogado.

Com a revogação deste diploma passou a não ser possível à APA instruir novos pedidos para reconhecimento de profissionais para os níveis 1, 2 ou 3, quer por via da formação, quer por via da equivalência quando aplicável, tendo deixado de existir a habilitação legal para o efeito.

As alterações efetuadas pelo Decreto-Lei nº 139-D/2023, de 29 de dezembro de 2023, ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 108/2018, em matéria de formação, apenas produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, permanecendo em vigor até lá a redação original.

Junto com estas alterações, o reconhecimento de Especialistas em Proteção Radiológica passará a ser efetuado nos moldes do artigo 157º-A do Decreto-Lei nº 108/2018 a partir de 1 de janeiro de 2025, aguardando-se a publicação da portaria que determinará o respetivo procedimento. De notar que, nos termos deste novo artigo, a APA assegurará o reconhecimento de Especialistas em Proteção Radiológica para práticas sem exposições médicas. Para mais informações, consultar a Nota Interpretativa Conjunta.

No âmbito do registo e do licenciamento de práticas, a APA continuará a aplicar os procedimentos anteriormente estabelecidos, de modo a permitir que o Responsável pela Proteção Radiológica se conforme com as disposições do regime em matéria de formação num horizonte temporal definido após concessão da autorização correspondente.

 

Profissionais reconhecidos

Nesta secção poderá encontrar a lista de Profissionais com Certificado de Qualificação em Proteção Radiológica emitidos ao abrigo do Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica, aprovado pela Portaria nº 195/2015, de 30 de junho, e do Decreto-Lei nº 227/2008, de 25 de novembro, que vigorou até 1 de janeiro de 2024:

Nos termos da disposição transitória do Decreto-Lei nº 139-D/2023 (cfr. art. 7º), as qualificações profissionais em proteção radiológica obtidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 227/2008 permanecem válidas. Neste sentido, os profissionais já reconhecidos pela APA mantêm o seu reconhecimento até ao final do prazo neles inscrito.

 

 

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