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Aprovação dos programas de formação

Os programas de formação conducentes aos níveis de qualificação profissional em proteção radiológica careceram, até 1 de janeiro de 2024, de aprovação prévia por parte da APA, nos termos do Decreto-Lei nº 227/2008, de 25 de novembro, presentemente revogado. 

 

Programas de formação aprovados

Nesta secção poderá encontrar a lista de programas de formação conducentes à qualificação em proteção radiológica, aprovados pela APA até 1 de janeiro de 2024:

Nos termos da disposição transitória do Decreto-Lei nº 139-D/2023 (cfr. art. 7º), as qualificações profissionais em proteção radiológica obtidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 227/2008, de 25 de novembro, permanecem válidas.

Neste sentido, considera-se que esta disposição se aplica também aos programas de formação aprovados das respetivas entidades formadoras, que permanecem válidos até final do prazo neles inscritos.

Contudo, com a revogação deste diploma passou a não ser possível à APA instruir novos pedidos de aprovação de programas de formação, tendo deixado de existir a habilitação legal para o efeito.

 

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