A APA pode, por sua iniciativa, autorizar a classificação como subproduto de determinadas substâncias ou objetos provenientes de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja o da sua produção, desde que verificadas determinadas condições e critérios.
Neste enquadramento, em 2021, foi publicada pela APA uma nota técnica para a classificação de solos e rochas escavados e não contaminados provenientes de obras de construção como subproduto.
Ao longo destes quatro anos de aplicação da nota técnica foram identificadas algumas questões com potencial de melhoria que motivam a publicação de uma 2.ª versão. Destacam-se as seguintes alterações:
- Alargamento do âmbito de aplicação às obras isentas de controlo prévio previstas no artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Especificação dos parâmetros a analisar para atestar a qualidade do solo;
- Inclusão de parâmetros para a avaliação da libertação de substâncias perigosas para o ambiente;
- Revisão do modelo de declaração de subproduto de solos e rochas.
A nova Nota Técnica pode ser consultada em Subprodutos | Agência Portuguesa do Ambiente