A partir de 1 de maio de 2026, todas as novas misturas colocadas no mercado devem cumprir as regras previstas no Regulamento (UE) 2023/707, que altera o Regulamento CLP (CE) nº 1272/2008, estabelecendo novas classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
A partir dessa data, os fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e distribuidores de misturas devem garantir que esta classificação consta dos respetivos rótulos e das fichas de dados de segurança. As misturas colocadas no mercado até 1 de maio de 2026, podem beneficiar do período transitório previsto no regulamento em apreço, até 1 de maio de 2028.
Durante este período, as novas classes de perigo não são obrigatórias, mas podem ser aplicadas numa base voluntária. Após o termo deste período de transição, todos os fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e distribuidores de misturas devem garantir que as novas classes de perigo constam dos respetivos rótulos e fichas de dados de segurança.
Para mais informação sobre as novas classes de perigo, consulte o site ECHA.”