Encontra-se aberto, até 1 de março de 2026, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de Pós-Avaliação.
O atual regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela APA.
Este regime encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro de 2023.
Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental são definidos pela Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro.
Para saber quais os elementos necessários à formalização de candidatura e outras informações, aceda aqui.