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24 Julho, 2026

Plataforma de Comunicação de Dano ou Ameaça de Dano Ambiental

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) reformulou a Plataforma de Comunicação de Dano ou Ameaça de Dano Ambiental implementando, assim, um sistema mais intuitivo para operadores e cidadãos.

Ao abrigo do Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (RJRDA) (Decreto-Lei n.º 147/2008, na sua atual redação), os operadores e partes interessadas podem comunicar à APA, enquanto autoridade competente na aplicação do RJRDA, situações de dano ou de ameaça iminente de dano ambiental. É esse reporte que a Plataforma, em funcionamento desde 2017, tem vindo a apoiar.

Face à evolução ocorrida nos últimos anos, e também no feedback obtido dos seus utilizadores, houve necessidade de atualizar a Plataforma, para um modelo que preconiza:

  • Um formulário mais simples e direto;

  • Resolução dos erros técnicos reportados na submissão;
  • Uma interface mais intuitiva e coerente com a identidade gráfica atual da APA.

A Plataforma reformulada entrará em funcionamento a partir do dia 27 de julho, podendo ser encontrada no site da APA

 

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