Encontra-se disponível na página REGULAMENTAÇÃO APA, uma nova orientação (DAN_O11) destinada a apoiar os intervenientes na implementação dos requisitos legais e técnicos associados à operação de geradores de radiações ionizantes ou aceleradores ou fontes radioativas para fins de manutenção, intervenção técnica, demonstração, ou outros fins similares, tendo em conta a necessidade de adaptação do regime à realidade destas situações, uma vez que na generalidade dos casos tais atividades são desenvolvidas em instalações de outros titulares.
Esta orientação integra assim o elenco de regulamentação emitida pela autoridade competente, detalhando o enquadramento regulador definido pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, e promovendo a harmonização de procedimentos e o reforço da proteção e segurança radiológica.