A partir de 1 de novembro de 2023, os exportadores da UE passam a estar obrigados a notificar as suas intenções de exportação relativamente a 35 produtos químicos perigosos adicionais, ao abrigo do Regulamento PIC.
O Regulamento Delegado (UE) 2023/1656, da Comissão, de 16 de junho de 2023 veio alterar o anexo I do Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (PIC), introduzindo 35 novos produtos químicos perigosos, nos quais se incluem 27 pesticidas e 8 produtos químicos industriais.
Assim, a partir de 1 de novembro de 2023, os exportadores da UE devem notificar as suas intenções de exportação relativamente a estes 35 produtos químicos perigosos adicionais, via ePIC. Para a maioria destes produtos químicos é também obrigatório o consentimento expresso do país importador para que a exportação seja autorizada (uma vez aditados à Parte 2 do Anexo I do referido Regulamento).
A lista atualizada das substâncias incluídas no Anexo I do Regulamento PIC encontra-se disponível no sítio web da ECHA.