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10 Julho, 2025

Guia do Regulamento PIC: saiba quando e como notificar exportações de artigos

A ECHA publicou recentemente o guia “In Brief – When and how to notify the export of an article under PIC?”, com orientações práticas para os agentes económicos sobre, quando e como notificar a exportação de artigos que contenham substâncias sujeitas ao Regulamento PIC (Regulamento (UE) n.º 649/2012) que são distintas daquelas aplicáveis à exportação de substâncias estremes ou incluídas em misturas.

Neste contexto, os agentes económicos são responsáveis por:
•    Determinar se o produto a exportar é um artigo, nos termos do Regulamento PIC;
•    Verificar se o artigo contém substâncias incluídas na Parte 2 ou 3 do Anexo I;
•    Confirmar se essas substâncias se encontram em forma não reagida ou em concentrações que obriguem à rotulagem segundo o Regulamento CLP;
•    Elaborar a notificação de exportação através da plataforma ePIC, caso se verifiquem os critérios acima.

O guia fornece:
•    metodologia prática em dois passos para ajudar os agentes económicos a determinar se um artigo está sujeito a notificação obrigatória;
•    conjunto de orientações sobre como preparar e submeter a notificação de um artigo no sistema ePIC.
 

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