A ECHA publicou recentemente o guia “In Brief – When and how to notify the export of an article under PIC?”, com orientações práticas para os agentes económicos sobre, quando e como notificar a exportação de artigos que contenham substâncias sujeitas ao Regulamento PIC (Regulamento (UE) n.º 649/2012) que são distintas daquelas aplicáveis à exportação de substâncias estremes ou incluídas em misturas.
Neste contexto, os agentes económicos são responsáveis por:
• Determinar se o produto a exportar é um artigo, nos termos do Regulamento PIC;
• Verificar se o artigo contém substâncias incluídas na Parte 2 ou 3 do Anexo I;
• Confirmar se essas substâncias se encontram em forma não reagida ou em concentrações que obriguem à rotulagem segundo o Regulamento CLP;
• Elaborar a notificação de exportação através da plataforma ePIC, caso se verifiquem os critérios acima.
O guia fornece:
• metodologia prática em dois passos para ajudar os agentes económicos a determinar se um artigo está sujeito a notificação obrigatória;
• conjunto de orientações sobre como preparar e submeter a notificação de um artigo no sistema ePIC.