Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia, Série L, de 31 de março de 2025, os seguintes Regulamentos de Execução relativos a certificação, no âmbito dos gases fluorados com efeito de estufa.
• Regulamento de Execução (UE) 2025/623 da Comissão que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante à recuperação de solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa de equipamentos que os contêm e que revoga o Regulamento (CE) n.º 306/2008 da Comissão;
• Regulamento de Execução (UE) 2025/625 da Comissão que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante aos equipamentos fixos de proteção contra incêndios que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa ou alternativas relevantes e que revoga o Regulamento (CE) n.º 304/2008 da Comissão;
• Regulamento de Execução (UE) 2025/627 da Comissão que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos certificados de pessoas singulares e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados no respeitante à instalação, manutenção ou assistência técnica, reparação ou desativação de comutadores elétricos fixos que contenham gases fluorados com efeito de estufa e à recuperação de gases fluorados com efeito de estufa de comutadores elétricos fixos que os contenham e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2066 da Comissão.
Os referidos regulamentos entram em vigor a partir do dia 20 de abril de 2025, aplicando-se os prazos definidos no Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.