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11 Junho, 2025

APA publica documento para “Isenção de Licenciamento de Atividades de Tratamento de Resíduos Realizadas a Título Experimental”

Dando cumprimento ao n.º 9 do artigo 59.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), publica-se o documento “Pedido de Isenção de Licenciamento de Atividades de Tratamento de Resíduos Realizadas a Título Experimental”, que contém a informação a comunicar relativamente às atividades de tratamento de resíduos realizadas a título experimental, para efeitos da isenção de licenciamento prevista no n.º 8 do referido artigo.

Neste contexto, a isenção de licenciamento aplica-se exclusivamente às atividades realizadas por instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), por um período máximo de um ano. A informação constante no Anexo do documento deve ser validada pela entidade licenciadora (ANR ou ARR territorialmente competente).

Para mais informações consulte o portal da APA em Isenções de Licenciamento | Agência Portuguesa do Ambiente e (Nota isenção de licenciamento)

 

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