A Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto entidade competente para o reconhecimento dos técnicos qualificados para o manuseamento das substâncias que empobrecem a camada de ozono (ozone depleting substances - ODS) e intervenções dos equipamentos que as contenham, no âmbito do Decreto-lei 152/2005, de 31 de agosto, na sua atual redação, procedeu no seu site à atualização dos requerimentos e critérios de emissão/renovação da certificação dos referidos técnicos.
A alteração realizada visou a inclusão da possibilidade de apresentação do certificado A1 de gases fluorados (de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2024/2215), podendo a documentação atualizada ser consultada nos seguintes separadores: