A 26 de janeiro de 2026 foi publicada a Portaria n.º 57/2026/2, que estabelece o regime aplicável à utilização de resíduos inertes que não sejam resíduos de extração no enchimento de vazios de escavação de explorações de massas minerais.
Com a entrada em vigor da Portaria, diversas questões têm sido dirigidas tanto à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), motivo pelo qual, entenderam as entidades publicar um documento que visa esclarecer as principais dúvidas relacionadas com o âmbito de aplicação da Portaria, assim como os requisitos a cumprir.
Pode encontrar o documento aqui.