A restrição das micropartículas de polímeros sintéticos incluída na entrada 78 do Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH) por via do Regulamento UE n.º 2023/2055, de 25 de setembro de 2023), veio estabelecer uma obrigação de reporte anual das emissões de microplásticos para o Ambiente (n.º 11 e n.º 12 da referida entrada).
O primeiro reporte anual incide sobre as emissões estimadas relativas ao ano de 2025, e é aplicável aos fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos (sob a forma de péletes, flocos e pós) utilizados como matéria-prima na fabricação de plástico em instalações industriais.
Este relatório deverá ser submetido à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), até 31 de maio de 2026, através da plataforma REACH-IT, em formato IUCLID.
Para mais informações, aconselha-se a consulta do material de apoio disponibilizado pela ECHA.
-Guia relativo aos requisitos de reporte de microplásticos
-Manual IUCLID: Como preparar um relatório de microplásticos - Manual IUCLID
-Tutorial: Como submeter um relatório de microplásticos à ECHA
-REACH-IT: Submissão de um relatório sobre microplásticos
-Guia explicativo sobre a restrição de micropartículas de polímeros sintéticos
Este material inclui um conjunto de dados IUCLID pré-preenchido (.i6z) para ajudar os utilizadores a preparar os seus dossiês IUCLID.
Para quaisquer questões adicionais relativamente a esta obrigação, contacte o Serviço Nacional de Assistência para o REACH e CLP (Helpdesk nacional) ou a ECHA.