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27 Novembro, 2025

Restrição Microplásticos – Novo relatório anual de emissões

A partir de 2026, entra em vigor a nova obrigação de reporte anual de emissões estimadas de microplásticos para o Ambiente prevista na Restrição de micropartículas de polímeros sintéticos (Microplásticos) do Regulamento REACH (entrada 78 do Anexo XVII). Os primeiros relatórios devem ser submetidos até 31 de maio de 2026, abrangendo as emissões estimadas para o ano de 2025.

Os relatórios devem ser submetidos à ECHA através da plataforma REACH-IT, até 31 de maio de cada ano, para as emissões ocorridas durante o ano civil anterior, em formato IUCLID

Esta obrigação aplica-se:

  • A partir de 2026, para os fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de péletes, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais;
  • A partir de 2027, para todos os outros fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos em instalações industriais. E, ainda, a fornecedores de produtos contendo micropartículas de polímeros sintéticos sujeitas a derrogações.

Aconselha-se a consulta do material de apoio disponibilizado pela ECHA. Está ainda disponível um conjunto de dados IUCLID pré-preenchido (.i6z) para ajudar os utilizadores a preparar os seus dossiês IUCLID.

- Guia relativo aos requisitos de reporte de microplásticos 

- Manual IUCLID: Como preparar um relatório de microplásticos - Manual IUCLID

- Tutorial: Como submeter um relatório de microplásticos à ECHA

- REACH-IT: Submissão de um relatório sobre microplásticos

 - Guia explicativo sobre a restrição de micropartículas de polímeros sintéticos

 

Para quaisquer questões adicionais contacte  Serviço Nacional de Assistência para o REACH e CLP (Helpdesk nacional), ou  ECHA.

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