APA concedeu uma prorrogação de prazo, até dia 31 de maio de 2025, para submissão das declarações no Registo de Produtores/Embaladores, considerando que:
- Em 2024 foram atribuídas novas licenças às entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, com implicações na celebração de novos contratos com os aderentes;
- A celebração de contratos, dado o número significativo, continua a decorrer com as respetivas entidades gestoras;
- A partir de 1 de janeiro de 2025 todas as embalagens de produtos industriais (não reutilizáveis) passaram a estar enquadradas no âmbito das entidades gestoras (não existindo, à data, sistemas individuais autorizados), com consequente necessidade de celebração de novos contratos;
- Todos os pontos anteriormente referidos têm implicações na submissão das declarações no Registo de Produtores/Embaladores, o qual terminaria a 31 de março.
Assim, até 31 de maio de 2025, devem ser submetidas as seguintes declarações:
- Declaração Correção 2024 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024;
- Declaração Estimativa 2025 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2025.
Aceda a mais informação sobre Registo de Produtores/Embaladores e aos documentos de apoio.