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Módulo de Registo de Produtores/Embaladores – representantes autorizados para todos os fluxos

Desde 1 de julho de 2021 já é possível enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:

- embalagens;

- equipamentos elétricos e eletrónicos;

- óleos lubrificantes;

- pilhas e acumuladores;

- pneus;

- veículos.

 

A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.

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