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Atendendo que a avaliação de segurança radiológica das indústrias NORM (artigo 61.° Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro), não se enquadra no âmbito dos requisitos para controlo administrativo prévio, é aceite nesta fase que a mesma possa ser realizada por outras entidades, com competência demonstrada, para além das empresas prestadoras de serviços já reconhecidas pela APA. No entanto, as entidades com competência demonstrada devem promover a obtenção do seu reconhecimento de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 163.º do mesmo decreto-lei, até 2024.

 

O que se entende por entidade com competência demonstrada?

Entende-se por entidades com competência demostrada, as que tenham capacidade técnica e laboratorial para realizar a avaliação de segurança radiológica de indústrias NORM. Considera-se para tal que estas entidades tenham desenvolvido e publicado estudos científicos na área da proteção radiológica sobre temáticas NORM e que estes estudos tenham sido sujeitos a revisão por pares.

Estas entidades podem ser:

- Laboratórios de Estado;

- Instituições do Ensino Superior;

- Centros de Investigação;

- Outras entidades do sistema científico nacional.

 

Como verificar se é uma entidade com competência demonstrada?

As entidades que pretendam demonstrar que têm capacidade técnica e laboratorial para realizar a avaliação de segurança radiológica de indústrias NORM, deverão enviar à APA:

- informação detalhada dos métodos e técnicas utilizadas;

- evidência bibliográfica dos estudos realizados e publicados.

 

 

Lista de entidades

   
Entidade Contacto
Universidade de Coimbra – Laboratório de Radioatividade Natural da Faculdade de Ciências e Tecnologia

https://www.uc.pt/fctuc/dct/investigacao/lrn/

lrn@dct.uc.pt

   

 

 

 

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