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Avaliação de segurança radiológica

Práticas industriais que envolvem material radioativo natural

 

Avaliação de segurança radiológica

A avaliação de segurança radiológica das práticas industriais que envolvem material radioativo natural é obrigatória de acordo com o quadro legal em vigor (Decreto-Lei n.º 108/2018 de 3 de dezembro). Esta avaliação deverá incidir sobre a exposição dos trabalhadores e do público às radiações ionizantes, sendo obrigatório considerar as vias de exposição à radiação, o tempo de exposição durante as tarefas diárias e de manutenção, a distância às fontes de exposição e aos resíduos gerados durante o processo industrial. Tipicamente são consideradas as seguintes vias de exposição:

   Inalação – A inalação de partículas radioativas é uma via de exposição relevante porque o material radioativo incorporado pode resultar em doses de radiação consideráveis nos órgãos e tecidos internos nomeadamente nos pulmões. A inalação de radão e dos seus descendentes presentes no ar constitui a contribuição mais relevante desta via de exposição.

   Ingestão – A ingestão de partículas contendo materiais radioativos é uma preocupação pelas mesmas razões da exposição por inalação. Os trabalhadores podem ingerir materiais radioativos se não seguirem as boas práticas sanitárias (lavagem das mãos antes de comer, comer e beber nas áreas trabalho, ou a utilização incorreta do Equipamentos de Proteção Individual).

   Exposição à radiação externa – Os materiais radioativos que emitem radiação gama são motivo de preocupação porque representam um risco significativo de exposição à radiação externa. A radiação gama pode atravessar materiais de construção e roupas de proteção. Assim, a distância entre a fonte de exposição e o trabalhador e o tempo gasto na proximidade da fonte são fatores a ter em conta na avaliação da exposição do trabalhador.

Após avaliação, a APA, enquanto autoridade competente, determina se a atividade desenvolvida pelo operador é considerada uma prática isenta, sujeita apenas ao regime de comunicação prévia ou se está sujeita ao regime de registo ou de licença, de acordo com o fluxograma demonstrativo do processo administrativo da figura abaixo:

Fluxograma do processo administrativo
Fluxograma do processo administrativo.

 

Nos casos sujeitos ao regime de comunicação prévia, os operadores devem contactar APA, enquanto autoridade competente, através de formulário próprio.

A avaliação de segurança radiológica das práticas não carece de ser realizada periodicamente exceto se houver alterações significativas no processo produtivo, incluindo as características e origem das matérias-primas, ou no caso de renovação do registo ou licença.

Atualmente já se encontra disponível para consulta o guia elaborado pela APA para o caso das instalações de filtragem de águas subterrâneas.

 

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