Desde 1 de julho de 2021 já é possível enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:
- embalagens;
- equipamentos elétricos e eletrónicos;
- óleos lubrificantes;
- pilhas e acumuladores;
- pneus;
- veículos.
A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.