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Embalagens de produtos industriais - Registo de Produtores/Embaladores

A partir de 1 de janeiro de 2025 todas as embalagens têm de ser geridas sob a égide da responsabilidade alargada do produtor, pelo que no Enquadramento de embalagens de produtos industriais não reutilizáveis no Registo de Produtores/Embaladores, do SILiAmb, é necessário selecionar ‘sistema integrado’ (adesão a uma das entidades gestoras Sociedade Ponto Verde, Novo Verde ou Electrão) ou ‘sistema individual’.

Assim, os embaladores com obrigatoriedade de registo das embalagens de produtos industriais, não reutilizáveis, que já tenham essas embalagens enquadradas com a opção ‘não abrangido por sistema de gestão’ no campo de ‘tipo de sistema’ devem regularizar o registo de acordo com as instruções na pergunta frequente C30.

Nota importante: Apenas deve regularizar o Enquadramento após submissão de declaração de correção de 2024.
 

 

 

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