Passar para o conteúdo principal

Desflorestação em AIA – esclarecimento em despacho conjunto APA e ICNF

No âmbito das competências da APA enquanto autoridade nacional de AIA-Avaliação de Impacte Ambiental, tem vindo a assegurar-se a elaboração e divulgação de orientações no quadro da aplicação daquele regime jurídico.

Face a dúvidas surgidas na aplicação de conceitos associados à tipologia prevista na alínea d) do ponto 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual , a APA e o ICNF-Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, tendo em consideração as competências deste último enquanto Autoridade Nacional Florestal, elaboraram um despacho conjunto sobre “Definição do conceito de «desflorestação» para efeitos de aplicação do regime jurídico de avaliação de impacte ambiental”, o qual pode ser acedido aqui.
 

Logos dos Parceiros