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Procedimento de AAE

O procedimento de AAE inicia-se em simultâneo com o processo de planeamento ou programação e com a decisão sobre a sujeição do Plano ou Programa a este instrumento.

Compete à entidade responsável pela elaboração do Plano ou Programa averiguar se o mesmo se encontra sujeito a AAE, podendo para o efeito consultar as entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, seja susceptível de interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do Plano ou Programa.

A fundamentação de não qualificação do Plano ou Programa no Regime jurídico de AAE deve ser disponibilizada ao público pela referida entidade, através da sua colocação na respetiva página de Internet, devendo ainda ser parte da tomada de decisão sobre a aprovação do Plano (por exemplo, através da sua integração da Resolução de Conselho de Ministros, etc.).

Havendo lugar a sujeição a um procedimento de AAE segue-se a elaboração de um relatório com a definição do âmbito e do alcance da informação a incluir na avaliação ambiental do plano ou programa. Com base nessa definição é então preparado um relatório ambiental, o qual é objeto de consulta pública e institucional. Esta consulta pode decorrer em simultâneo com a consulta do próprio Plano ou Programa. No final, a entidade promotora emite uma Declaração Ambiental, a qual deve acompanhar a versão final do Plano ou Programa aquando da sua aprovação.

Salienta-se que o procedimento de AAE não se esgota com a aprovação do P/P e com a publicitação da declaração Ambiental, seguindo-se a esta a fase de seguimento.

 

"Procedimento de AAE"

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