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As atividades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 apenas poderão ser executadas por pessoas singulares certificadas de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Qualquer pessoa singular que pretenda obter a certificação para intervenção em equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com um dos Organismos de Avaliação e Certificação:

 

Legislação

  • Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro (Certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa).

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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