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Novas Orientações para Verificadores PCIP Qualificados

Decorrente da publicação do Diploma SIMPLEX - Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e da revisão da Diretiva das Emissões Industriais (DEI) - Diretiva 2024/1785, de 24 de abril, considera-se ser necessário proceder a alguns ajustes nos procedimentos de qualificação e atividade dos verificadores do regime  de prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), com vista à criação de um quadro estável e transitório, até à definição das novas regras decorrentes da aplicação da nova Diretiva.

Assim, foi decidido pela APA que todos os certificados de qualificação de verificadores PCIP terão a sua validade automaticamente prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

Mais se informa que não haverá lugar ao encontro de verificadores previsto na Portaria 202/2017, de 4 de julho, estando, contudo, previstas sessões de esclarecimento no âmbito da nova Diretiva de Emissões Industriais, abertas à participação dos verificadores PCIP. 

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