Passar para o conteúdo principal

Constrangimentos na plataforma SILiamb/LUA

Atendendo à entrada em vigor da nova Classificação das Atividades Económicas em janeiro de 2025, e encontrando-se o licenciamento no domínio do Ambiente e das atividades económicas sustentado nessa (CAE), qualquer alteração tem implicações ao nível do licenciamento e, consequentemente, nas duas plataformas eletrónicas existentes, SILiAmb/LUA e SIR.

No que respeita ao licenciamento no domínio do Ambiente, a APA tem estado a analisar as implicações resultantes desta alteração na plataforma SILiAmb/LUA, prevendo-se constrangimentos nestas plataformas nos próximos dois meses, por forma a proceder-se à conversão dos códigos CAE Rev.3 para CAE Rev.4.

Assim, caso os agentes económicos tenham necessidade de se dirigir ao SiliAmb, durante o mês de janeiro e fevereiro de 2025, devem continuar a utilizar as CAE Rev.3 podendo, a partir de março, utilizar as CAE rev4.

Lamentam-se os incómodos causados.

Logos dos Parceiros