Os operadores ou as partes interessadas que tenham conhecimento da ocorrência de um dano ambiental ou de uma ameaça iminente de dano ambiental deverão comunicar à APA as informações relevantes para a sua caracterização através do formulário próprio, disponibilizado abaixo.
Caso pretenda fazer uma denúncia aceda ao Portal iFAMA que é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias, de forma desmaterializada:
Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente
Para o efeito do regime de responsabilidade ambiental:
- Considera-se “dano ambiental” uma alteração adversa mensurável de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural, que ocorra direta ou indiretamente (na aceção da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do regime de responsabilidade ambiental). Os recursos naturais em causa são as espécies e habitats naturais protegidos, a água, e o solo.
- Considera-se “ameaça iminente de dano ambiental”, uma situação que tenha probabilidade suficiente de originar um dano ambiental, num futuro próximo (na aceção da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do regime de responsabilidade ambiental).
No caso de ocorrência de um dano ambiental ou de uma ameaça iminente de dano ambiental, os operadores deverão adotar imediatamente todas as medidas de mitigação viáveis para controlar, conter, eliminar ou gerir os contaminantes e quaisquer outros fatores danosos, comunicando simultaneamente a ocorrência às forças e serviços essenciais a uma rápida intervenção (designadamente, o serviço municipal de proteção civil, se necessário).
Os dados pessoais recolhidos através do presente formulário são tratados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de receção, análise, gestão e acompanhamento de situações de dano ou ameaça de dano ambiental, no âmbito do Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual.
O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento jurídico o cumprimento de obrigações jurídicas e o exercício de funções de interesse público atribuídas à APA, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e e), do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Os dados serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que motivaram a sua recolha e das obrigações legais aplicáveis, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Os titulares dos dados podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), nos termos e com as limitações legalmente aplicáveis, através dos contactos disponibilizados na Política de Privacidade da APA.
Os titulares dos dados têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Para quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, poderá ainda ser contactado o Encarregado de Proteção de Dados da APA através do endereço eletrónico epd@apambiente.pt. e/ou dos formulários existentes para o efeito.
Legislação
A comunicação de dano ambiental ou de ameaça iminente é feita nos termos do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (regime de responsabilidade ambiental).
A restante legislação aplicável pode ser consultada aqui.