O presente Plano foi estruturado em conformidade com o enquadramento legal vigente em matéria de igualdade de género.
Considerando o Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, que define as suas cinco áreas de intervenção, e na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, relativa à representação equilibrada nos órgãos de administração, e ainda a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto (igualdade remuneratória), a Lei n.º 26/2019, de 28 de março (paridade no pessoal dirigente) e com as diretrizes da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual" (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio);
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), no âmbito das competências aprovou o Plano para a Igualdade de Género da APA, I.P. para o período 2026-2030.
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