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01 Abril, 2026

O artigo 32.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) determina à Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) a possibilidade de celebração de acordos voluntários, com vista à promoção da recolha e valorização dos resíduos, com produtores ou detentores de resíduos, produtores de produtos, associações, entidades da economia social ou outras entidades que contribuam para a implementação da política de resíduos e transição para uma economia circular.

O acordo voluntário deve estabelecer os objetivos a alcançar e os termos da sua implementação e resolução, nomeadamente no que se refere às regras aplicáveis à gestão dos resíduos abrangidos, sendo que sempre que exista legislação específica que assegure a gestão do fluxo em causa, o acordo voluntário em apreço não tem enquadramento nos termos do RGGR.

Assim, e nos termos do referido artigo, a manifestação de interesse na formalização de acordo voluntário junto da ANR, deve incluir os seguintes elementos necessários à caracterização do fluxo e subsequente tomada de decisão: 

  1. Objeto da proposta e caracterização dos resíduos; 
  2. O circuito de gestão dos resíduos, a adotar; 
  3. Os objetivos de gestão e as respetivas metas, se aplicável; 
  4. Demonstração do cumprimento da hierarquia de resíduos; 
  5. A metodologia de monitorização do sistema de gestão a adotar. 

Caso o acordo voluntário abranja resíduos da responsabilidade dos sistemas municipais e multimunicipais, a formalização do mesmo deve ser antecedida de consulta às respetivas entidades. 

 

Acordos voluntários celebrados

  • Têxteis usados

No início de 2026 a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) manifestou interesse na formalização de acordo voluntário junto da ANR para a implementação de um projeto piloto que visa implementar a recolha, preparação para reutilização e reciclagem de têxteis usados.

O projeto em apreço, que tem financiamento do Fundo Ambiental por via do Despacho n.º 14805-B/2025, arrancará no final de março e terá uma duração aproximada de 3 meses, seguindo-se um período de 3 meses para as operações subsequentes de triagem e encaminhamento dos resíduos recolhidos. 

O principal propósito deste projeto será testar um modelo de recolha seletiva de têxteis usados, e seu posterior encaminhamento para tratamento, com vista à futura implementação da responsabilidade alargada do produtor, determinada pela publicação da Diretiva (UE) 2025/1892 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de setembro de 2025, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (Diretiva Quadro de Resíduos).

O acordo voluntário nos termos do artigo 32.º do RGGR pode ser encontrado aqui: Acordo Voluntário APED Texteis Usados

Mais informação sobre o projeto, nomeadamente locais de recolha ou principais resultados poderá se encontrada no website criado para o efeito: https://www.textilcircular.pt/.  

 

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