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Constituição da Comissão de Segurança de Barragens (CSB)

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O Presidente da CSB em exercício Eng.º Carlos Pina, foi nomeado por Despacho nº 12208/2024, de 16/10/2024, do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, sendo os restantes membros designados pela entidade que representam.

De acordo com o nº 1 do Artigo 9º do Regulamento de Segurança das Barragens, a Comissão de Segurança de Barragens (CSB) tem a seguinte composição:

 

Entidade

Representante Designado

Autoridade / APA

Eng.º Paulo Castro

Eng.º Arnaldo Nisa

Eng.ª Célia Pedro

 Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Eng.ª Laura Caldeira

Eng.º António Batista

Eng.ª Maria Teresa Viseu 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Dr.ª Sandra Serrano

Dr. Carlos Mata

Autoridade Marítima Nacional

João Filipe Afonso Martins

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas

Prof. Doutor João Coutinho Rodrigues

Prof. Doutor Álvaro Ferreira da Cunha

Prof. Doutor António Pinheiro

Comissão Nacional Portuguesa de Grandes Barragens

Eng.º Domingos Silva Matos

Ordem dos Engenheiros

Eng.º Carlos Matias Ramos

EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

Eng.º Ricardo Pimentel

MOVHERA- Hidroelétricas do Norte, S. A. / ENGIE

Eng.º Pedro Miguel Andrade Lázaro

Eng.º João Figueira

Iberdrola Portugal *

Eng.º Luis Inácio de Jesus Capinha

Ministério da Agricultura e Pescas

Eng.º Armando Pinto

Confederação dos Agricultores de Portugal

António Veiga Teixeira

Eng.ª Alexandra Brito

Federação Nacional de Regantes de Portugal

Eng.º António Parreira

Eng.ª Carina Arranja

 Empresa de Desenvolvimento de Infraestruturas do Alqueva, S.A.

 Eng.º Jorge Vazquez

 Associação Portuguesa de Energias Renováveis

Eng.º Pedro Amaral Jorge 

Associação Nacional de Municípios Portugueses

Dr.º Álvaro Coimbra

Direção-Geral de Energia e Geologia

Eng.º Filipe Pinto

Águas de Portugal

Eng.º Sotero Ribeiro

Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico

Eng.ª Maria João Coelho

Ministério da Administração Interna

Tenente-Coronel José Manuel Ferreira Lopes

   

* Estatuto de observador

 

 

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