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06 Agosto, 2026

As intervenções técnicas envolvendo substâncias que empobrecem a camada de ozono (em inglês, ozone depleting substances - ODS) contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, sistemas de proteção contra incêndios e extintores, são feitas por técnicos qualificados.

É da competência da APA o reconhecimento como técnico qualificado para efeitos das intervenções de trasfega, reciclagem, valorização e destruição das substâncias que empobrecem a camada de ozono, para as intervenções de recuperação para reciclagem, valorização e destruição, dessas substâncias contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, bem como para as intervenções de manutenção, reparação e de assistência desses mesmos equipamentos, incluindo a deteção de eventuais fugas das referidas substâncias.

Para o efeito, é emitido um certificado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I.P., por parte do interessado.

 

Equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor

Os técnicos são qualificados consoante as respetivas habilitações académicas e profissionais, bem como a experiência profissional demonstrada, nos grupos A, B e C.

Os técnicos de gases fluorados qualificados na categoria I ou A1 podem obter a qualificação para intervir em equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono, como por exemplo o R-22, nos grupos F-A ou F-B, caso satisfaçam os seguintes requisitos:

  • Para efeitos de qualificação no grupo F-A, a detenção de licenciatura em engenharia ou engenharia técnica;
  • Para efeitos de qualificação no grupo F-B, o 12.º ano de escolaridade.

 

Sistemas de Proteção contra Incêndios

Nos Sistemas de Proteção contra Incêndios existem certificações distintas para técnicos que efetuam intervenções em equipamentos fixos de proteção contra incêndios que contêm substâncias que empobrecem a camada de ozono (técnicos do grupo D) e para técnicos que efetuam intervenções em extintores que contêm substâncias que empobrecem a camada de ozono (técnicos do grupo E).

Alerta-se, contudo, que nos termos do Anexo V do Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, o prazo aplicável às utilizações críticas de halons em extintores portáteis, previstas no n.º 1 do artigo 9.º, terminou em 31 de dezembro de 2025.

Assim, desde essa data, um técnico detentor de certificado do Grupo E apenas se encontra legalmente habilitado a realizar intervenções que envolvam halon nas seguintes situações:

  • Operações de trasfega, recuperação, reciclagem, valorização e destruição do halon contido em extintores desclassificados e retidos em armazém, a aguardar o respetivo destino final;
  • Operações em que o halon recuperado se destine a outras utilizações críticas que permaneçam legalmente autorizadas.

 

Legislação

Decreto-Lei n.º 85/2014, de 27 de maio, assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009

Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua redação atual, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro (Qualificações Mínimas).

Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2009, de 16 de Setembro.

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